Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.48f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento. guia para pagamento da taxa judiciária 1964 Cr$12.000,00 procuração ,tabelião Teixeira Rua Boa Vista, 133, 1º andar São Paulo, 1964 tabelião Carmem Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara1964 custas processuais Cr$2.212,00 em 1964, artigo 1º e 7º da lei 1533; lei 4.090; lei 4.291, artigo 157 da Constituição Federal, lei 3.807.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide