Dossiê/Processo 40555 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47745. Autor: Correia, Carlos Alberto Nóbrega;Oliveira, Ary de;Rios, carlos augusto Moreira;Souza, Carlos Henrique de Abreu e;e outros;Cobrasma S/A Indústria e Comércio. Réu: Delegacia do IAP.

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Código de referência

40555

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47745. Autor: Correia, Carlos Alberto Nóbrega;Oliveira, Ary de;Rios, carlos augusto Moreira;Souza, Carlos Henrique de Abreu e;e outros;Cobrasma S/A Indústria e Comércio. Réu: Delegacia do IAP.

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.48f.

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Âmbito e conteúdo

Os funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento. guia para pagamento da taxa judiciária 1964 Cr$12.000,00 procuração ,tabelião Teixeira Rua Boa Vista, 133, 1º andar São Paulo, 1964 tabelião Carmem Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara1964 custas processuais Cr$2.212,00 em 1964, artigo 1º e 7º da lei 1533; lei 4.090; lei 4.291, artigo 157 da Constituição Federal, lei 3.807.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington moreira;Couto, José Erasmo do

    Autor

    Correia, Carlos Alberto Nóbrega;Oliveira, Ary de;Rios, carlos augusto Moreira;Souza, Carlos Henrique de Abreu e;e outros;Cobrasma S/A Indústria e Comércio

    Réu

    Delegacia do IAP

    Advogado

    Bazzo, Dilson

    Procurador

    Widal, Ademar

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Silva, belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/6/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso