Dossiê/Processo 37074 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47734. Autor: Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto. Réu: Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

37074

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47734. Autor: Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto. Réu: Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1964; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 56f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os autores de nacionalidade brasileira, profissão dentista, e estado civil casado impetraram mandado de segurança contra a junta interventora do IAPC por adjudicar candidatos que não realizaram o concurso que os impetrantes realizaram. Tal convocação pretere e prejudica dentistas habilitados para os encargos disponíveis, além da medida tomada pela Junta Interventora violar o direito destes. Assim, com os direitos feridos, os suplicantes impetram mandado de segurança para que sejam admitidos no concurso que prestaram sem precisarem ser convocados anteriormente de forma inconstitucional. A agravante interpôs um agravo de petição em mandado de segurança junto ao TFR, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Diploma 3, Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, 1951, 1957, 1960; Jornal Diário Oficial, 03/05/1962, 10/03/1964 e 17/03/1964, Diário da Justiça, 23/08/1964; Boletim de Serviço, 1963 e 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 56285, de 21/02/1961; Decreto nº 52266, de 17/07/1963; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Advogado Arthur Silva Cabrera, Rua da Assembléia, 92.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto

    Réu

    Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ambrósio, Ricardo

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte de

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 20/11/08

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik