Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora impetrou mandado de segurança contra o DNER pelo seguinte fato: cobrança ilegal de imposto a empresa em questão inicia um contrato com o DNER para executar serviços na rodovia BR-11 - Trecho Macaíba Parnamirim São José de Mipibú. O contrato só seria assinado pelo DNER se a empresa pagasse o imposto do selo, tributo inconstitucional que viola o direito da impetrante. Portanto, o mandado de segurança é requerido para sanar tal transgressão. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs um agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Gilberto Bastos Vieira, Salvador, Bahia, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigos 141, 19, 29 e 15; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 302, de 13/07/1948; Decreto-Lei nº 8463; Decreto nº 45421, de 12/02/1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lassance (Diretor Geral do DNER) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Construtora Noberto Odebrecht Sociedade Anônima Comércio e Indústria (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/11/08