Dossiê/Processo 37252 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47729. Autor: Paes Filho, Francisco da Silva;Sá, Nilda Guimarães Corrêa de;Bastos, Lucy Ayres;Bueno, Danilo Raphael Coutinho;Britto, Juracy;e outros. Réu: Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Área de identidad

Código de referencia

37252

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47729. Autor: Paes Filho, Francisco da Silva;Sá, Nilda Guimarães Corrêa de;Bastos, Lucy Ayres;Bueno, Danilo Raphael Coutinho;Britto, Juracy;e outros. Réu: Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Fecha(s)

  • 1963; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 138f.

Área de contexto

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Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Francisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Jornal Diário da Justiça, 13/07/1962, Diário Oficial, 27/02/1962; Procuração 42, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1966, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Telegrama, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Constituição Federal, artigo 141.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Paes Filho, Francisco da Silva;Sá, Nilda Guimarães Corrêa de;Bastos, Lucy Ayres;Bueno, Danilo Raphael Coutinho;Britto, Juracy;e outros

    Réu

    Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    Advogado

    Azambuja, Sergio Antônio O

    de;Machado, Marcello Dória. Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Paiva, Laert José de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 17/01/09

        Área de Ingreso