Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 45f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes exerciam as funções de técnicos de administração portuária, trabalhavam 6:30 horas por dia e recebiam o valor de CR$ 350.000,00, como gratificação máxima estabelecida pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 18. Os autores alegaram que cumpriam, quando solicitados, horas extras, e que por esse motivo deveriam receber maiores gratificações. Entretanto, o impetrado não atribuía tal benefício. Dessa forma, pediram o pagamento da gratificação. Posteriormente, após julgamento, o mandado foi negado. Os impetrantes entraram com Recurso, mas este não teve seguimento, por deserção. O juiz denegou a segurança. O processo se encontra incompleto, faltando as folhas 46 e seguintes. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1964; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Telegrama, 1964; Contra-Cheque, MVOP, Administração do Porto do Rio de Janeiro, 1964; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 4242 de 1963; Decreto nº 48270 de 1960; Advogado Roberto de Almeida Kaulino, Rua México, 319 / 308 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato