Dossiê/Processo 37171 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47705. Autor: Confederação Brasileira de Automobilismo;Federação Paulista, Gaucha, Carioca e Paranaense. Réu: Conselho Nacional de Desportos.

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Código de referência

37171

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47705. Autor: Confederação Brasileira de Automobilismo;Federação Paulista, Gaucha, Carioca e Paranaense. Réu: Conselho Nacional de Desportos.

Data(s)

  • 1962; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 103f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Confederação Brasileira de Automobilismo, fundada pelas federações também impetrantes, em Brasília requereu o seu reconhecimento como entidade desportiva para posteriormente promover os requisitos para a sua criação, na qualidade de entidade máxima do esporte do automobilismo no País. Entretanto, tal requerimento foi indeferido pelo Conselho Nacional de Desportos. Os impetrantes, assim, alegam abuso de poder do impetrado e por meio de um mandado de segurança: exigem o direito de reconhecimento, para posterior envio do processo administrativo ao Ministério da Educação e Cultura a fim de obter o decreto de criação da Confederação Brasileira de Automobilismo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou a deserção do agravo. Jornal Diário Oficial, 19/09/1961, 06/12/1952; Custas Processuais, 1962; Cópia Procuração 7, Tabelião Boliva Avenida Amazonas, Belo Horizonte, MG, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetininga, SP, Cartório Trindade, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Claro Américo Guimaral, Rua Marechal Floriano, 23, Curitiba, Paraná, 1962; Decreto-Lei nº 3199, de 14/04/1941.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Confederação Brasileira de Automobilismo;Federação Paulista, Gaucha, Carioca e Paranaense

    Réu

    Conselho Nacional de Desportos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de ingresso