Dossiê/Processo 43050 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47633. Autor: Lara, Antonio José Carmago;Abreu filho, Pedro Carlos de;Coelho, Celuta;Holanda, June Letícia;Caldas, Sergio Ribeiro;e outros. Réu: Diretoria de Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Área de identidad

Código de referencia

43050

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47633. Autor: Lara, Antonio José Carmago;Abreu filho, Pedro Carlos de;Coelho, Celuta;Holanda, June Letícia;Caldas, Sergio Ribeiro;e outros. Réu: Diretoria de Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Fecha(s)

  • 1960; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 181f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço pessoal do ministério da fazenda por transgredir a lei n° 2.284 de 09/08/54. Acontece que os impetrantes têm seus pedidos de equiparação aos funcionários públicos (premissa defendida pela lei supracitada) rejeitados, mesmo que todos tenha os requisitos basilares para serem igualados. Além da equiparação garantida pela lei e desejada pelos suplicantes, estes também solicitam que seus salários sejam calculados assim com os dos funcionários públicos, ou seja, calculados na base de 30 dias ao mês. O juiz Wellington Pimentel Arquivou a ação. Por falta de interesse da parte. Anexo: (24) protocolo do MF, 1960; procuração - tabelião - Mendonça - 1° ofício - rua Goiás - 82, Belo horizonte, MG, tabelião Mario de Moraes e Castro - Uberaba - MG; tabelião Nivaldo Oliveira, Av 1, n° 528 - rio claro - SP; tabelião 2° ofício cruz alta, RS, 1960; tabelião 1° tabelionato - Carlos(.) cruz alta, RS, 1960; tabelião Bento f. de Barros, pelotas RS; tabelião Ney do Amaral Dantas - Rua f. da Cunha, 613 - A; tabelião (43); tabelião cartório trindade, 5° tabelionato - porto alegre, RS, 1960, tabelião José de Oliveira Rocha - Rua Maranhão n° 161 - Londrina -PR, 1960.Procuração - cartório do 2° ofício - Ernani Barros Morgado - Taubaté -SP, 1960; tabelião Joaquim Francisco de Assis, Cuinha - Mato Grosso, 1960.tabelião Vieira de Mello - rua Benjamin Constant 142 e Rua Quintino Bocaiúva - 176 - São Paulo 1960; tabelião 1° tabelionato de notas, Rua Roberto Simonsen 25, São Paulo; tabelião Milton Moraes Correia, Rua Major Facundo, 676, Fortaleza; tabelião Carloto Pergentino Maia - Fortaleza - Ceará. Tabelião Cartório Ponte Leônidas C. Monteiro - Fortaleza - Ceará; tabelião Cláudio Martins, Fortaleza; tabelião Orlando Ferreira - 2° ofício Bauru, SP, 1960; tabelião Maria do Carmo Carvalho Coelho - Sobral - Ceará, 1960; tabelião Epidio de Noronha Branco - Travessa da Intendência 21, Garanhuns - Pernambuco; tabeliãoMarcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, 1960; tabelião Durval Barbosa da Cunha, Juazeiro, Bahia, 1960; tabelião Franklin Lins de Albuquerque Júnior, Salvador - Bahia; tabelião Milton Temper - Rua dos Andravador - Bahia; tabelião - Milton temper - Rio Grande, RS, 1960; custas processuais - CR$ 1.059,00, 1961. dec - lei 575/43; lei 2284/54 e 3483/58; dec 45360/ 59; lei 1711/52; lei 3780/60.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Lara, Antonio José Carmago;Abreu filho, Pedro Carlos de;Coelho, Celuta;Holanda, June Letícia;Caldas, Sergio Ribeiro;e outros

    Réu

    Diretoria de Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Ribeiro, Danilo;Guimarães, Fernando

    Procurador

    Franco, Carlos Germiniano do

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    4/7/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        marclla 31-03-09

        Área de Ingreso