Dossiê/Processo 38093 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47570. Autor: Carril, Arthur Blanco. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

38093

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47570. Autor: Carril, Arthur Blanco. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 79f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, do comércio, residente no Rio de Janeiro à Rua Barata Ribeiro nº 646 apt 203 Copacabana. Ao fazer transferência de residência dos estados Unidos para o Brasil, trouxe como bagagem um automóvel Ford. Por não se tratar de importação, tinha isenção de imposto de consumo de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958 artigo 1º. Pediu que não fosse cobrado o imposto pelo 1º réu, e que o 2º não lhe cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu em parte a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso, julgando os embargos improcedentes. Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassance Avenida Marechal Floriano nº 5 RJ 1959; fatura de automóvel traduzida por Aroldo Schindler 1960; custas processuais 1960; Decreto-lei nº 8219 de 1945, artigo 8º §1º, artigo 9º e artigo 10 item II.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Carril, Arthur Blanco

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso