Dossiê/Processo 37162 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47564. Autor: Gomes, Leonídio;Gomes, Emma Vieira. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

37162

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47564. Autor: Gomes, Leonídio;Gomes, Emma Vieira. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1959; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 103f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes de nacionalidade portuguesa, solicitam um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda, pois consideram abusiva a taxa cobrada sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes todos proprietários, residentes e domiciliados na Rua Real Grandeza, 86 e baseiam-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Dizem que o imposto foi majorado para o percentual de 15 por cento nos termos da Lei nº 3470, de 28/11/1958. Alegam inconstitucionalidade com base na Constituição Federal, artigo 141. O Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956 regulava o imposto em 10 por cento. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a parte impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos e, interpôs, ainda agravo em mandado de segurança, o referido TFR negou-lhe provimento. A parte, impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, este não conheceu do recurso. Escritura de Promessa de Venda 7, 1951, 1952, 1953; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1951, 1954; Translado da Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1952; Escritura de Cessão de Direitos de outra Promessa de Venda, 1953; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 4657, de 04/09/1942; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 6; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 9330, de 10/06/1946; Código Civil, artigo 1095.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 15

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Gomes, Leonídio;Gomes, Emma Vieira

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Procurador

    Bahouth, Eduardo;Franca, Carlos Geminiano da;Kurtz, Nery;Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães;Godoi, Caiado de;Mader Netto, Nicolau;Naufel, José

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Guimarães, Hahnemann;Nogueira, Adalício Coelho;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de ingresso