Dossiê/Processo 39305 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47559. Autor: Araújo, Alady Vanzelotti;Silva, Almerinda do Lago;Braga, Antonio Carlos Martinelli;Furtado, Antônio Veloso;e outros. Impetrante: Assumpção, José de Assis. Impetrado: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

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Cote

39305

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47559. Autor: Araújo, Alady Vanzelotti;Silva, Almerinda do Lago;Braga, Antonio Carlos Martinelli;Furtado, Antônio Veloso;e outros. Impetrante: Assumpção, José de Assis. Impetrado: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

Date(s)

  • 1962; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 229f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público. Impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante era tesoureiro-auxiliar símbolo CC-5, lotado e em exercício no IPASE. Na Lei nº 3780 de 12/07/1960, o símbolo CC-5 passou a ser 5-C, onde se declarava que não havia correspondência entre os níveis e os símbolos dessa lei com os símbolos anteriores à sua vigência. Dessa forma, foi vetada pela Emenda 41, publicada no Diário do Congresso Nacional. Assim, o réu rejeitou o veto 41 e o autor ficou excluído do sistema de classificação. Face ao exposto e com seu direito garantido pela Lei nº 3205 de 15/07/1957, o autor esperava que fosse apostilado o símbolo 5-C. O juiz julgou procedente o pedido do impetrante e conedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, se deu provimento ao recurso impetrado para cassar a segurança. 21 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Diário do Congresso Nacional, 25/02/1960, 02/06/1960, 21/12/1960; Portaria nº 113 de 1962; Diário da Justiça, 02/09/1964; Diário Oficial, 31/08/1964; Custas Processuais, valor CR$ 1.782,00, 1962; Lei nº 378; Lei nº 2188; Lei nº 3780, artigo 66 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Mattos

    Autor

    Araújo, Alady Vanzelotti;Silva, Almerinda do Lago;Braga, Antonio Carlos Martinelli;Furtado, Antônio Veloso;e outros

    Impetrante

    Assumpção, José de Assis

    Impetrado

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado

    Advogado

    Kelner, Sylvio;Araujo Neto, Candido

    Procurador

    Roças Junior, Orlando

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ribeiro, Marcio;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    1/5/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area