Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 109f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz). anexo, Serviço de Comunicações protocolo, 1963; 16procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; custas processuais, 1963; certidão de registro da procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ Rua Araújo Porto Alegre, 56 - RJ 1962; telegrama 1963; Diário do Congresso Nacional 26/09/1956; Câmara dos Deputados projeto 1853 de 1956; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533 de 1951; lei 3780 de 1960; lei 1711 de 1952; Machado, Marcello Dória Av. Erasmo Braga, 277/1109.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ilha, Godoy (Ministro) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Assunto)
- Rollemberg, Armando (Ministro) (Assunto)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 05/07/08, Ricardo em 14/08/08, Fernanda em 26/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08