Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1948; 1949 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 109f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Florencio Carlos de Abreu Schelling, de nacionalidade brasileira, Cesar Alves Gaspar, naturalizado brasileiro e Gail Borden de Pierri, de nacionalidade norte-americana, todos comerciantes, sentiram-se lesados pela cobrança de uma taxa adicional à declaração de renda pela ré. Os Impetrantes alegaram ter apresentado a referida declaração na época prórpia, assim como o pagamento do Imposto devido. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda exigiu o pagamento da taxa adicional no valor de Cr$ 48.301,10 para o primeiro impetrante, de Cr$ 94.991,30 para o segundo e Cr$ 7410,00 para o terceiro, baseadas no Decreto-Lei 5844, na Lei 3 de 3/12/1946, e na Lei 81 de 29/08/1947. Assim, os impetrantes alegam que a cobrança é inconstitucional e, consequentemente, é ilegal. Por meio de um mandado de segurança, esperam a expedição Liminar de ofício à ré a fim de que se suste qualquer medida tendente à cobrança do Imposto adicional. Houve recurso no processo, efetuado no Tribunal federal de Recursos. Sentença: O Juiz do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deram provimento ao recurso. Para reformar a sentença e cassar a segurança concedida. Movimento de Custas, valor, Cr$8,46 de 1948; Procuração, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1948; (12) Guia de Pagamento do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1946-1947; Custas processuais, valor, Cr$ 604,50 de 1948; Diário da Justiça, 18/10/1948; Artigo 320 do CPC, IV, Artigo 319 do CPC, 141 - CF; Art. 319 do CPC; Artigo 181 (Regulamento sobre o Imposto de Renda) .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Rocha, Leonel (Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal) (Materia)
- Vasconcellos, Cunha (Ministro-Relator) (Materia)
- Mourão, Russel (Ministro-Relator) (Materia)
- Cruz, Elmano (Ministro-Relator) (Materia)
- Marinho, Arthur (Ministro-Relator) (Materia)
- Avila, Djalma D' (Ministro-Relator) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/9/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano