Dossiê/Processo 41819 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47250. Autor: Gomes, Cybele Cassiano;Leeuwen, Pieter Van. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

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Código de referência

41819

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47250. Autor: Gomes, Cybele Cassiano;Leeuwen, Pieter Van. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 90f.

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Âmbito e conteúdo

A autora mulher, nacionalidade brasileira, estado civil divoriciada, profissão funcionária da Embaixada Americana e Pietre Van Leeuwen, nacionalidade holandesa, estado civil casados, profissão engenheiro de minas impetraram contra os Srs. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes alegaram que a alfândega do referido porto exigiu o pagamento do imposto de consumo sobre os automóveis Chevrolet e Renault. No entanto, este imposto se aplica apenas para casos de importação e, de acordo com os impetrantes, os carros eram de uso pessoal no Pais em que residiam, não caracterizando, portanto, importação, mas uma transferência de bens. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração 4, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Especificação de Mercadoria Fatura Comercial, Nova York, EUA para o Rio de Janeiro, 1960; Cópia: Certificado de Autorização de Importação de Automóvel, 1960; Custas Processuais, 1960; Telegrama, 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 43028, de 09/01/1958; Decreto-Lei nº 8439, de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Gomes, Cybele Cassiano;Leeuwen, Pieter Van

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Franco, Ary de Azevedo;Guimarães, Hahnemann;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ilha, Américo Godoy;Ribeiro, Marcio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso