Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 47f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As impetrantes Olga Rezende, profissão: contadora, estado civil solteira, Olívia Rezende Damasco, estado civil casada e Evangelina Rezende, estado civil solteira, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um Mandado de Segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara , pois estas entenderam que a cobrança do imposto de lucro imobiliário indevida ; Contudo os impetrantes obtiveram o Mandado de Segurança e, obtido a liminar, efetuaram a venda do imóvel ; Acontece que a liminar foi cassado, pelo Tribunal Federal de Recursos, em agravo ; Dessa forma, o imposto foi cobrado com correção monetária de mais de 100. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ em 1965e 1966 ; Notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara, em 1959 ; Custas processuais, CR$7900,00 em 1965 e CR$4.310,00 em 1966 ; Depósitos judiciais à vista, CR$43.500,00 em 1965 ; Guia de depósito do Imposto de Renda, CR$10.125,00 em 1965; Anexo: O Globo em 17-08-1965 ; Constituição Federal, Artigo 141§24 ; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº4.348 de 1964; Lei nº4.357 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Banco do Estado da Guanabara S.A. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-01-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel Mascarenhas