Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 38f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos militares, solicitam o Mandado de Segurança, com a concessão de liminar, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara; Os impetrantes obtiveram concessão da Caixa Econômica do Rio de Janeiro para venderem veículos da marca Gordini, contudo a instituição mostra-se temerosa de assinar os contratos de compra e venda, pois exige com antecedência, a comprovação do pagamento do Imposto do Selo por parte dos impetrantes; Entretanto os impetrantes alegam não ser justa tal taxação, pois sendo militares, e paltando-se nas Leis do Imposto de Selo, Lei nº3.519, de 30-12-1958, estes consideram-se isentos; Os impetrantes conseguem tal mandado, porém este passa por Agravo no Tribunal Federal de Recursos e o Mandado de Segurança conferido aos impetrantes é cassado; O Juiz da 2ª Vara concedeu a segurança, houve agavo ao Tribunal Federal de Recursos, que proveu os recursos. Procuração (2), Tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Rua do Rosário, 148 - RJ; Custas processuais, CR$2.062,00, 1963; Lei nº1.533de 1951; Lei nº3.519 de 1958; Decreto nº24.427 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Grau, Walter (Diretor do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Caixa Econômica Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-01-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel Mascarenhas