Dossiê/Processo 37464 - Mandado de Segurança . Nº do documento (atribuído): 47148a. Autor: Ribeiro, Adalgisa;Cunha, Adair Carrilho Soares Carneiro da;Rieli, Adelmo;Dias, Amaury Burlamaqui;Xavier, Anna Eugênia dos Santos;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Código de referência

37464

Título

Mandado de Segurança . Nº do documento (atribuído): 47148a. Autor: Ribeiro, Adalgisa;Cunha, Adair Carrilho Soares Carneiro da;Rieli, Adelmo;Dias, Amaury Burlamaqui;Xavier, Anna Eugênia dos Santos;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 97f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda impetraram um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal deste mesmo ministério, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, devido a violaçãode seus direitos líquido e certo. Os autores alegaram que a autoridade impetrada estaria negando-lhes o ingresso na referência inicial da série de Auxiliar administrativo através de prova pública, como era de direito dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram seu enquadramento na referida série, conforme as determinações expostas na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Requereram, ademais, que o réu esclarecesse a situação específica em que cada impetrante se encontrava. Sentença: O juiz Polinício Buarque de Amorim não concedeu o mandado. (59)procuração, tabelião, firmo, Rua da Quitanda, 96 SP, 1960; tabelião, Fernando de Carvalho, Belo Horizonte - MG A, 1960; tabelião, Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50 SP, 1960; tabelião, Mello Viana, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; tabelião, Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; tabelião, Ubaldino, Rua Benjamin Constant, 177 SP, 1960; lista de todos os autores, 1960; custas processuais, 1961; Lei 1533 de 31/12/51; Artigo 141 da Constituição Federal; Decreto 28313 de 28/06/50; Decreto 27654 de 29/12/49; Decreto 32258 de 12/02/53; Decreto 28813; Decreto 28847; artigo 141 e 184 da Constituição Federal; Lei 3780 de 12/07/60.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Miranda, C.H

    Porto Carreiro de. Autor

    Ribeiro, Adalgisa;Cunha, Adair Carrilho Soares Carneiro da;Rieli, Adelmo;Dias, Amaury Burlamaqui;Xavier, Anna Eugênia dos Santos;e outros

    Réu

    Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Amorim, Antônio Carlos

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 08/02/09

        Área de ingresso