Dossiê/Processo 37248 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47093. Autor: Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando. Réu: Chefia da Delegacia do Patrimônio da União.

Identificatie

referentie code

37248

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47093. Autor: Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando. Réu: Chefia da Delegacia do Patrimônio da União.

Datum(s)

  • 1963; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 35f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963; Certificado de Promessa de Venda, 1963; Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2; Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102; Decreto nº 51900, de 17/09/1963; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 154; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 47373; Código Civil, artigos 694, 102 e 686.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 08

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando

    Réu

    Chefia da Delegacia do Patrimônio da União

    Advogado

    Neves, Hermes Bezerra

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 16/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik