Dossiê/Processo 42873 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

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Código de referência

42873

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

Data(s)

  • 1965; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 118f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante é uma empresa de mineração que tem como atividade a extração de minério das minas localizadas no Estado da Bahia, município de Licínio de Almeida para o Porto de São Roque, na Baía de Todos os Santos, de onde o exporta para o estrangeiro. Pela constituição federal, artigo 15, inciso III, sobre os minerais só seria cobrado o imposto único, o que foi dinamizado pela lei n. 4425 de 05/10/1964. Ainda assim, os impetrantes alegam que a Comissão de Marinha Mercante insiste em cobrar uma taxa de renovação da Marinha Mercante. Dessa forma, os suplicantes esperam, por um mandado de segurança, que a cobrança do referido imposto cesse, assim como a autoridade coatora abstenha-se de embaraçar o embarque das mercadorias. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira denegou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para a TFR, que negou provimento ao recurso. A impetrante, por sua vez, recorreu para o STF através de recurso ordinário, o qual teve provimento no STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Diário Oficial 16/06/1958; 3custas processuais, 1966, 1967; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3381/58; decreto 43873/58; lei 4425/64.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Mineração Urandi S

    A. Réu

    Comissão de Marinha Mercante

    Advogado

    Ineas, Hugo

    Procurador

    Maia, Luiz Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Maia, Luis Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Deorazia, Osvaldo Flavio;Araújo, Henrique Fonseca de;Salomão, Sebastião Ribeiro;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Monteiro, Raphael de Barros

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    marcella27-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Deise em 30/7/08, Ricardo em 04/08/08, Monaliza em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 20/09/08

        Área de ingresso