Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes realizaram contratos de compra e venda referentes a diferentes imóveis na qual a Caixa Econômica Federal figurava como credora hipotecária. Na assinatura das escrituras foi cobrado o imposto do selo pela Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os suplicantes alegam que contratos celebrados com autarquias são isentos do referido imposto. Por meio de mandado de segurança, os impetrantes exigem, liminarmente, a lavratura das escrituras de compra e venda dos apartamento, com pacto de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, independente do pagamento do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a >segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. procuração (22) tabelião Henrique Cordeiro Autran Rua do Rosário, 100 - RJ 1960; tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ 1960; anexo carteira de hipoteca CEF 1960; procuração tabelião. não encontrado 1960; anexo Imposto de Transmissão de Propriedade Inter-Vivos 1960.; procuração tabelião não encontrado 1960; tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; tabelião Álvaro Leite Penteado Rua da Alfândega, 111 - RJ 1960; tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ 1960; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua Araújo Porto Alegre, 56 - RJ 1960; certidão de registro procuração tabelião Everardo Vieira, MG 1960; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1960; tabelião Oldemar de Faria Rua do Carmo, 60 - RJ 1960; anexo documento 1 1960; custas processuais 1961; Constituição Federal, artigo 15, VI, §5º, 141, §24; lei 1.538 de 1951; lei 1.533 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 88; decreto 45.241 de 1959; decreto lei 24.427 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vasconcellos, Cunha (Assunto)
- Ministério Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide