Dossiê/Processo 37019 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46936. Autor: Damázio, Milton Antonio;Leões, Odila Gema Barbisan. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

37019

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46936. Autor: Damázio, Milton Antonio;Leões, Odila Gema Barbisan. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 22f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e exercem a profissão de tesoureiros-auxiliares de 1a. categoria são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Após terem sido excluídos do plano de classificação de cargos da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61, foram beneficiados pela Lei nº 3826, de 23/11/1960, que concedia um reajuste de 44 por cento sobre os vencimentos, e pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, que concedia um aumento de 40 por cento calculados sobre os vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora ignorou as referidas leis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes requerem a ordem que autoriza o pagamento dos acréscimos estabelecidos pelas leis citadas. Foi homologada a desistência. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1963; Jornal Diário da Justiça, 10/12/1963; Lista de Admissões como Especialista Temporário, 1962; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4061, de 1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 3205, de 15/07/1957; Lei nº 3826, de 1960; Lei nº 403, de 1948.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Couto, José Erasmo

    Autor

    Damázio, Milton Antonio;Leões, Odila Gema Barbisan

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Cupello, Nicolino;Morgado, Waldir

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/11/08

        Área de ingresso