Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 115f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As impetrantes haviam proposto uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse declarada indevida a diferença de imposto e ao mesmo tempo a restituição dos valores já pagos. Após indeferimento, houve recurso, em que ficou reconhecida a ilegitimidade da cobrança da referida diferença e a União Federal obrigada a restituir os valores já recebidos. Entretanto, a Recebedoria do Distrito Federal deu prosseguimento ao processo fiscal instaurado, contra os impetrantes, sob acusação de fraude no pagamento de diferença em causa. As suplicantes corriam o risco de terem suas mercadorias apreendidas na Alfândega. Assim, os impetrantes requereram, por um mandado de segurança, a liminar a fim de que seja ordenado o arquivamento do processo mencionado da recebedoria. Houve agravo no TFR. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança em parte. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. O impetrante apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TFR. Intimação de França, 1958; Procuração 4, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Custas Processuais 2, 1961; Lei nº 2975, de 1956; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 862.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara) (Assunto)
- Guedes, João Crisótomo de Azevedo (Consultor Jurídico) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 06/11/08