Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 50f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Pinto, Armando de Arruda (Delegado Regional) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da Justiça do Tribunal Federal de Recursos (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22-01-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Raquel Mascarenhas