Dossiê/Processo 40007 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46661. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência de Fiscalização Cambial do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

40007

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46661. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência de Fiscalização Cambial do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1965; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 16f.

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Empresa de Aviação Rio Grandense S/A- VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente da Fiscalização Cambial do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante alega ter celebrado contrato de compra e venda de produtos junto a general Eletric em Nova Yorque e ao enviar remessas de dólares para o exterior foi-lhe solicitado pelos réus o pagamento do imposto de renda sobre os juros de transação. Dessa forma, deseja impetrar mandado para que não lhe seja exigido tal pagamento de imposto. Contudo, a impetrante desiste da causa e cancela o processo. O processo foi arquivado. 2 procuração, ,tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1964; Lei nº 1533 artigo 7º, II; Constituição Federal artigo 141 § 24; Decreto nº 51900, artigo 97, inciso 1º a; Código Comercial artigo 955 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG"

    Réu

    Gerência de Fiscalização Cambial do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso