Dossiê/Processo 37200 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46636. Autor: Silva, Adherbal;Rios Filho, Tobias Cândido. Réu: Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.

Zona de identificação

Código de referência

37200

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46636. Autor: Silva, Adherbal;Rios Filho, Tobias Cândido. Réu: Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.

Data(s)

  • 1957; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 52f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Resumo Contra Cheque 2, Tesouro Nacional Diretoria da Despesa Pública; Procuração 2, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1958; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei nº 3794, de 1941; Decreto-Lei nº 3915, de 1941; Decreto-Lei nº 6435, de 1944; Lei nº 260, de 26/11/1948.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Silva, Adherbal;Rios Filho, Tobias Cândido

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional

    Advogado

    Soares Júnior, Pedro Teixeira

    Procurador

    Botelho, Marcos;Vergara, Amyntor Villela

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de ingresso