Dossiê/Processo 37033 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46621. Autor: Pádua, Elvira Bueno de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37033

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46621. Autor: Pádua, Elvira Bueno de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 62f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 2770, de 1956; Certificado de Tradução Fatura $ 2.400,00; Certificado de Propriedade de Veículo a Motor Passaporte Conhecimento de Carga Navio S. S. Mormacmail, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1961.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 09

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Pádua, Elvira Bueno de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Esteves, Jonas

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Neves, Nuno Santos;Ziorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 07/11/08

        Área de Ingreso