Dossiê/Processo 37034 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46614. Autor: Barbosa, José Corrêa;Barbosa, Carlos Corrêa;Barbosa, Inocêncio Corrêa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Espólio: Barbosa,Thereza Dias.

Zona de identificação

Código de referência

37034

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46614. Autor: Barbosa, José Corrêa;Barbosa, Carlos Corrêa;Barbosa, Inocêncio Corrêa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Espólio: Barbosa,Thereza Dias.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 58f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industriário e maiores, residentes na Rua Aguiar Moreira, 423, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é indevida porque a situação em questão trata-se de um imóvel herdado pelos impetrantes, portanto, não pode ser cobrada a taxa supracitada por se tratar de uma herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento aos recursos. Escritura de Promessa de Venda e Compra, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3470 de 28/11/1958.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Barbosa, José Corrêa;Barbosa, Carlos Corrêa;Barbosa, Inocêncio Corrêa

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Espólio

    Barbosa,Thereza Dias

    Advogado

    Baptista, Allah Eurico da Silveira;Baptista, Guilherme Antunes

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães;Silveira, Dionysio

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Rabello, José Joaquim Moreira;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-11-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 14/11/08

        Área de ingresso