Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 229f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Celanese Tecelagem Industrial S.A com sede em Salvador, Estado da Bahia, vem requerer um mandado de segurança , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial-DNPI. A empresa citada, na qualidade de impetrante, solicitou junto ao DNPI, o registro da marca Celanese, porém deparou-se com a notificação que tal marca já havia sido registrada em favor de empresa estrangeira. A suplicante entende que tem o direito de registrar sua marca, pois se trata de uma empresa nacionale pelo fato de a citada empresa estrangeira ter ficado mais de dois anos sem utilizar tal marca. A suplicante pauta-se nos artigos 91 e 125 do Código de Propriedade Industrial. O impetrado o entanto, não considerou devida tal alegação e pautando-se na no artigo 81 do citado código, arquivou o processo. Dessa forma, solicita a impetrante que o processo seja retornado e que o impetrado realize o registro da marca Celanese em favor da empresa nacional. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu causa desfavorável a autora . procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1968; jornal Gazeta Mercantil, 09/08/1967; Diário Oficial, 02/02/1968, 06/04/1967, 29/08/1968, 03/06/1968 e 26/09/1968; procuração traduzida por Sylvio Tavares Queiroz, 1966; cópia certidão emitida pelo Serviço de Recepção, Informação e Expedição, 1967; carta precatória>, 1972; guia de recolhimento da dívida ativa, 1977; Código da Propriedade Industrial, artigo 105; Decreto-lei nº 254.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A. Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Silva Junior, Alfredo Alves da (chefe da secretaria) (Assunto)
- Comarinho, Mauro Fernando Coutinho (Diretor Geral do Departamento Nacional de Propriedade Industrial) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise