Dossiê/Processo 41599 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46599. Autor: Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)Lopes, Walmir Ramos;Nascimento, Jelson do;Azevedo Filho, Antonio;Veiçosa, Luiz Marinho;e outros. Réu: Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

41599

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46599. Autor: Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)Lopes, Walmir Ramos;Nascimento, Jelson do;Azevedo Filho, Antonio;Veiçosa, Luiz Marinho;e outros. Réu: Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara.

Fecha(s)

  • 1964; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 87f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes são tesoureiros-auxiliares dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara, que com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 vêm requerer mandado de segurança contra o Superintendente da citada autarquia. Os impetrantes têm seus salários estipulados com base na Lei nº 3780 e 12/07/1960, e obtiveram aumentos determinados pela Lei nº 4069 de 1962 e Lei nº 3826 de 2960, contudo, alegam que o réu descumpre as não atribuindo a estes o suplicado aumento. O mandado de segurançaé concedido, porém estes após recurso da União Federal, o processo passou por agravo, e mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, os impetrantes recorrem da decisão e o processo passa por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal o qual decide negar provimento ao pedido dos autores. 2 procuração tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 64 1B - RJ, 1963; Diário Oficial, 22/12/1961; protocolo do Ministério da Viação e Obras Públicas, 1963; Diário da Justiça, 20/03/1963; 2 guia para pagamento da taxa judiciária, 1963 e 1964; Lei3780 de 1960; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 3205 de 1957; Lei nº 4245 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Couto, José Erasmo do

    Autor

    Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)Lopes, Walmir Ramos;Nascimento, Jelson do;Azevedo Filho, Antonio;Veiçosa, Luiz Marinho;e outros

    Réu

    Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara

    Advogado

    Espínola, Luiz Ramulpho Lima

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Dias, José de Aguiar;Neder, Antonio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso