Dossiê/Processo 37236 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46589. Autor: Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima;Vulcan Artefatos Borracha Sociedade Anônima;Laboratório Beecham Limitada;David Saadi Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identificação

Código de referência

37236

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46589. Autor: Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima;Vulcan Artefatos Borracha Sociedade Anônima;Laboratório Beecham Limitada;David Saadi Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 55f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Recorte de Jornal, O Globo, 06/01/1964, Jornal do Brasil, 18/12/1963; Custa Processual, 1964; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima;Vulcan Artefatos Borracha Sociedade Anônima;Laboratório Beecham Limitada;David Saadi Sociedade Anônima Comércio e Indústria

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 16/01/09

        Área de ingresso