Dossiê/Processo 37120 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46586. Autor: Sociedade de Construções e Engenharia Limitada;Construtora Comércio e Indústria Limitada;Empresa Industrial Técnica Sociedade Anônima;Construtora Seridó Limitada;Sociedade Mineira de Engenharia Limitada;Otacilio Andrade & Engenharia Limitada;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Área de identificação

Código de referência

37120

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46586. Autor: Sociedade de Construções e Engenharia Limitada;Construtora Comércio e Indústria Limitada;Empresa Industrial Técnica Sociedade Anônima;Construtora Seridó Limitada;Sociedade Mineira de Engenharia Limitada;Otacilio Andrade & Engenharia Limitada;e outros. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 56f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes tiveram suas propostas aprovadas para execução dos serviços de construção do edifício sede do Distrito Rodoviário, de conclusão da ponte na BR 59 e de fundações especiais de outra ponte, também na BR 59. Contudo, para a lavratura dos contratos foi cobrado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com a Constituição Federal, artigo 15, os atos jurídicos dos quais tomam parte a União Federal, os estados ou os municípios estão isentos do pagamento do imposto do selo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra os suplicados, com o objetivo de terem seus contratos lavrados sem o pagamento do referido imposto. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu de medida liminar. Entretanto, o juiz Sergio Mariano revogou, posteriormente, a medida liminar foi concedida nos autos do mandado de segurança. Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, 734, Edifício Sulacap, Belo Horizonte MG, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sociedade de Construções e Engenharia Limitada;Construtora Comércio e Indústria Limitada;Empresa Industrial Técnica Sociedade Anônima;Construtora Seridó Limitada;Sociedade Mineira de Engenharia Limitada;Otacilio Andrade & Engenharia Limitada;e outros

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Advogado

    Caparelli, Pedro

    Procurador

    Magalhães, Claudio A

    Pestana;Bahouth, Eduardo. Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/01/09

        Área de ingresso