Dossiê/Processo 41343 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46554. Autor: General Eletric S. A. Réu: Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

41343

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46554. Autor: General Eletric S. A. Réu: Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 69f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante companhia de comércio e indústria, requereu um mandado de segurança preventivo, conforme a lei nº 1533 de 31/12/1051, contra o Senhor Inspetor da Alfândega e o Senhor Superintendente da Administração do porto da Guanabara, por cobrança tributária indevida. A requerente recebeu mercadorias vindas dos Estados Unidospelo barco Loide Chile. As mercadorias estariam cobertas por licença de importação, semcobertura cambial. No entanto, a repartição aduaneira insiste em cobrar a taxa de despacho no percentual de 5 por cento, violando seu direito, conforme estabelecido na Lei nº 3.244 de 1957, artigo 42. Desta forma, a autora requereu a concessão de medida liminar, a fim de que não lhe seja cobrada a taxa de despachoaduaneiro e que apenas o primeiro período normal de armazenagem seja cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Exmo.sr. Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento . procuração tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; 15 anexo licença de importação, 1963; fatura comercial, valor Cr$140.100,00, 1963; custas processuais, 1963; anexo projeto Câmara dos Deputados, Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3244 de 1957, artigo 42 alínea b; <Decreto-lei nº 8439 de 1945, artigo 10 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sergio

    Autor

    General Eletric S

    A. Réu

    Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Vieira, Roberto Maurício Moreira

    Procurador

    Abrantes, Paulo Dunshee de;Neves, Nuno Santos;Ribeiro, Saraiva;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso