Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 158f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes eram todos servidores autárquicos, aposentados. Com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Os autores alegaram que tinham direito à vantagem preconizada pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 184, inciso III. Esta lei tratava de um percentual de 20 por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço. Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação que lhes seria de direito, e por isso comunicaram à autoridade ré, não obtendo êxito. Portanto, os suplicantes afirmaram que sua vantagem de final de carreira estava sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então, que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e a gratificação supracitadas. O juiz José Joaquim de Fonseca Passos denegou a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu provimento ao recurso. 47 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; 2 Traslado de Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; 2 Certidão de Registro de Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; Diário Oficial, 17/08/1957; 2 Custas Processuais, 1961, 1962; Diário da Justiça, 12/09/1961; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 184, inciso II.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 11
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
de. Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Carvalho, Paulo Marinho (Diretor da Despesa Pública) (Materia)
- Pessoa, Heitor da Cunha (Diretor do Lloyde Brasileiro) (Materia)
- Bustamante, Roberto Machado de (Chefe do Gabinete da Superintendência da Companhia Nacional de Navegação Costeira) (Materia)
- Thomaz, Antonio da Silveira (Presidente do Conselho Administrativo do IAPM) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Companhia Nacional de Navegação Costeira (Materia)
- Lloyd Brasileiro (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato