Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.53f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes vêm requerermandado de segurança com base na lei nº 1533de 31/12/1951 e no artigo 141da Constituição Federal, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Os autores são empregados da citada autarquia, contudo ao solicitarem um financiamento para a compra de um imóvel, este foi concedido. Posteriormente, o mesmo financiamento foi suspenso, impossibilitando que os impetrantes efetuem a compra do imóvel. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu liberasse o pagamento do cheque com o valor referente ao bem para que este possa ser adquirido. Os impetrantes conseguem o mandado de segurança, posteriormente, a ré entra com recurso, e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual nega provimento ao recurso, dando causa favorável aos autores.O juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento. procuração; tabelião-Carmen Coelho; Rua da Assembléia, 36 - RJ 1961tabeliãoEsaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJBoletim de Serviço; IAPETEC nº 264/60; nº073/61nº74/1961; nº113/1961; nº122/61; nº126/61; nota de desconto; Banco da Lavoura de Minas Gerais S.A1961; nota promissória; imposto de transmissão de propriedade Inter-vivo; E.G.Secretaria Geral de Finanças/Departamento da Renda de Transmissão1961; custas da Justiça Federal 1961; Lei nº 3807; Decreto nº48.959-A .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Merquior, Danyllo(presidente do conselho administrativo/IAPETEC) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella