Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo vem requerer, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Administração do Instituto Brasileiro do Sal.A impetrante é dona de indústrias que necessitam do sal como matéria-prima. Contudo, o transporte dessa matéria-prima é feita pela ré, na chamada Linha de Sal. A impetrante, necessitando de uma quantidade de sal maior que a capacidade de transporte dos navios da ré, contratou outros navios para que estes também fizessem o transporte. Entretanto, após determinação da ré, os navios contratados pela impetrante tiveram que transportar sal até mesmo para suas concorrentes. Dessa forma, a autora solicitou um mandado de segurança para que essa determinação da ré seja invalidada. O processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual deu causa favorável a autora. O juiz Polinicio Buarque de Amorim, não conheceu do presente mandado de segurança, ficando revogado a liminar. A decisão ensejou agravo em mandado de segurança, onde os ministros julgaram pelo provimento do recurso. procuração; tabelião-Reinaldo Bulcão Giudice.; Rua Quintino Bocaiúva 183SP 1961; lista; programa para o escoamento das quatas de 1951/1952 e abastecimento dos centros produtores; Lista; programa de sal entre 1º de abril e 30 de junho1961; custas da Justiça Federal1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Matarazz. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Maria, Jerônimo Vinaf-um Rosado(presidente do Instituto Brasileiro do Sal) (Assunto)
- Amorim, Silvestre Gonçalves de (diretor da divisão Técnica/Instituto Brasileiro do Sal) (Assunto)
- Leite, Elyseu (Superintendente/Instituto Nacional do Sal) (Assunto)
- Paula Junior, Carlos O. de (superintendente/Instituto Nacional do Sal) (Assunto)
- Pimentel, Alberto (capitão de Mar e Guerra - Presidente - Comissão de Marinha Mercante /MVOP) (Assunto)
- Pizarra, Astoril da Costa (chefe da DN) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Comissão de Marinha Mercante (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella