Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 207f.
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos funcionários do Departamento dos Correios e telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, julgaram ter o direito ferido, uma vez que a maioria não recebe o salário mínimo no valor de Cr$ 6000,00 fixado pelo Decreto nº 45.106/A, muito menos o abono percentual provisório de 30 por cento. Alegam ainda um atentado contra a Constituição Federal, artigo 141 § 24, de ilegalidade, pois o pagamento dos salários é inferior ao estatuído por Lei, e de abuso de poder, pois os salários dos servidores não podem pairar em acordo com as circunstâncias ou das interpretações dos responsáveis. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam fazer com que sejam pagos a eles salários não inferiores ao salário mínimo acrescidos do abono de 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz em exercício da 4º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. (47) Procuração, tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 1959; Custas Processuais, 1960; Decreto 45359; Lei 3531; Artigo 14 § 1º do Decreto 43359; Artigo 5º da Lei 3051.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 334
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Enerardo, kelly (Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos) (Assunto)
- Carvalho, Enedina de (Diretor do Pessoal do D. C. T.) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano