Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73f.
Área de contextualização
  
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
A autora afirmou ter cumprido todas as formalidades legais, tais como licenças de importação e certificados de cobertura cambial, para receber mercadorias no Porto do Rio de Janeiro. Apesar de um desembaraço aduaneiro normal, foi cobrado pelo impetrado a Taxa no percentual de 5 por cento no despacho aduaneiro, de acordo com a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 66. Os suplicantes alegaram que mercadorias com isenção de direitos de importação também teriam isenção da referida taxa de despacho aduaneiro. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperavam a concessão de uma medida liminar que suspendesse a exigência do impetrado, de forma que as mercadorias fossem desembarcadas sem a cobrança da Taxa de Despacho Aduaneiro. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança aos impetrantes e litisconsortes. Houve recurso ex-ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, com agravo em mandado de segurança, onde os ministros unanimemente negaram provimento. Cópia de Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; 12 Cópia de Certificado de Cobertura Cambial, 1963; 2 Procuração, Tabelião Bruno Zaratin, Rua Barão de Itapetininga, 46/50, São Paulo, SP, 1963; Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 3244, artigo 66.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
L. R. Figueira de;Espínola, Luiz Ranulpho L. R.;Luz, Rafael Ribeiro da;Armando, Luiz Carlos N.. Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato
 
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