Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas na carreira de contador do IAPI. Impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946. As impetrantes eram concursadas, mas não diplomadas. Pleitearam o deferimento de amparo, para que pudessem gozar das prerrogativas dos contadores diplomados, o que foi indeferido. Decreto-lei nº 2416 de 17/07/1940, artigos 27 e 1, parágrafo 1. Assim, requerem que fossem amparadas, além de que se deferisse notificação do réu. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira, da 1ª VFP, denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Houve recurso, em que se negou provimento, novamente. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, 1963; 2 Portaria, 1937; Anexo, Ordem de Serviço, 1937; 2 Custas Processuais, 1962; Diário Oficial, 27/11/1961, 04/07/1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 2416 de 1940, artigo 27, parágrafo 1; Lei nº 367, artigo 15, letra C; Decreto nº 27644 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
G. Valim. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Carvalho, Ary Pinto de (Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato