Dossiê/Processo 39995 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46372. Autor: Chrispim, Acyr;Sampaio, Leocácio José;Taveira, David Moraes;Feio, Izomar da Silva;Machado, Silvio Jacinto;e outros. Réu: Secretaria Executiva dos Serviços Gerais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

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Código de referência

39995

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46372. Autor: Chrispim, Acyr;Sampaio, Leocácio José;Taveira, David Moraes;Feio, Izomar da Silva;Machado, Silvio Jacinto;e outros. Réu: Secretaria Executiva dos Serviços Gerais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Data(s)

  • 1968; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 259f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram todos funcionários públicos. Com fundamento no artigo 150, parágrafo 21, da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes eram ocupantes do cargo de contador na Administração Central do INPS. Tinham regime de trabalho de dedicação exclusiva, segundo as Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigos 2 e 12, e Lei nº 4863 de 29/11/1965, artigo 7. Vinham recebendo gratificação da lei prevista. Os Decreto nº52744 de 03/02/1966 e Decreto nº 60091 de 18/01/1967 cessavam a aplicação da lei referida, após o término do exercício do ano de 1967. Os suplicantes não receberam a gratificação no mês de Setembro de 1967, quando a autoridade alegou que estava cumprindo a Resolução do INPS nº 7151 de 02/08/1967, transcrita no Boletim de Serviço nº 124 de 03/08/1967. Desse modo, os suplicantes afirmaram que essa resolução não seria aplicável aos impetrantes, mas apenas ao caráter individual e excepcional. Assim, esperavam concessão do mandado de segurança e o direito de receberem a gratificação. O juiz concedeu favoravelmente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento ao recurso. 43 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Diário Oficial, 03/01/1968; 4 Boletim de Serviço, INPS, 1968; Custas Processuais, 1968; Advogado Antônio Carlos Amorim, Avenida Rio Branco, 185/713 - RJ; Decreto nº 60091; Lei nº 1533 de 1951, artigo 18 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Andrade, Maria Rita Soares de;Maciel, Cleveland

    Autor

    Chrispim, Acyr;Sampaio, Leocácio José;Taveira, David Moraes;Feio, Izomar da Silva;Machado, Silvio Jacinto;e outros

    Réu

    Secretaria Executiva dos Serviços Gerais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Procurador

    Araújo, Henrique Fonseca da;Carvalho, Paulo Ladeira de

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso