Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 140f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança. Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei n° 1533 de 1951; Regulamento do Imposto de Renda, Lei n° 4131; Lei n° 4350; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1967; Instrumento particular de compra e venda, 1967; Certificado de registro, 1967; Licença de importação, 1968; Jornal. Diário oficial, 28/03/1968.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A. Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Nihon Aeroplane Manufacturing Co. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila