Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 105f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
As impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança. Boletim de Serviço nº 161 de 27/08/1963; (30)procuração, tabelião, Maria Amelia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, 1963; tabelião, Christiano Pio Fernandes, MG; (2)Guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; (3)atestado emitido pela Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; custas processuais, 1963; Leis: Lei 1533/51; Lei 4069/62; Lei 4242/63; Artigo 141 § 1 Código Penal; Lei 3780/60; Lei 1711/52.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09