Dossiê/Processo 37452 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46330. Autor: Coelho, Marina;Silva, Lourdes;Souza, Dirce Myriam Calvet de;Fonseca, Luiza Pereira de;Machado, Maria da Fé Gomes;Medeiros, Emilia Gomes;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

37452

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46330. Autor: Coelho, Marina;Silva, Lourdes;Souza, Dirce Myriam Calvet de;Fonseca, Luiza Pereira de;Machado, Maria da Fé Gomes;Medeiros, Emilia Gomes;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 105f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança. Boletim de Serviço nº 161 de 27/08/1963; (30)procuração, tabelião, Maria Amelia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, 1963; tabelião, Christiano Pio Fernandes, MG; (2)Guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; (3)atestado emitido pela Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; custas processuais, 1963; Leis: Lei 1533/51; Lei 4069/62; Lei 4242/63; Artigo 141 § 1 Código Penal; Lei 3780/60; Lei 1711/52.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antônio de Castro

    Autor

    Coelho, Marina;Silva, Lourdes;Souza, Dirce Myriam Calvet de;Fonseca, Luiza Pereira de;Machado, Maria da Fé Gomes;Medeiros, Emilia Gomes;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Borges, Claudio da Silva;Freire, Roberto Luna

    Procurador

    Ribeiro, João Coelho Nogueira

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Auler, Hugo;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 07/02/09

        Área de ingresso