Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1960; 1970 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 2 v. 82 p + 25f.
Context
Naam van de archiefvormer
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Biografie
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Geschiedenis van het archief
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento. Procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Protocolo do MEC, 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; Lei 1533 de 1951; Decreto-Lei 5175 de 1943; Lei 2284 de 1954, Lei 1711 de 1952, Lei 3483 de 1958, Lei 3396.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
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Aantekening
Pasta 07
Alternative identifier(s)
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
19/02/2009
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Luciano