Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor impetrou mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança indevida de duas tributações. O suplicante mudou-se para o Brasil com autorização de trazer seus bens para o país, inclusive seu carro Ford, modelo 1960 Failline. O desembarque dos bens na Alfândega deu-se normalmente, exceto com o veículo em questão, que sofreu tributações ilegais para o caso em análise, como o imposto de consumo e a taxa de despacho aduaneiro. Tais impostos são erroneamente aplicados, pois o carro já havia sido usado por 6 meses e procuram taxar mercadorias que ainda serão consumidas. Por ter seu direito de desembarcar com seu veículo sem a taxação supracitada, o impetrante requisitou medida liminar para o processo que, depois deste seja concedida a medida definitiva. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu, em parte, a segurança por considerar indevido, tão somente, o imposto ao consumo sobre o veículo. o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao seu recurso. A União interpôs recurso extraordinário par o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento. procuração tabelião Carvalho sobrinho Rua Roberto Simonsen, 122 - RJ 1961; nota fiscal do automóvel 1960; conhecimento de embarque Hercules Trading Corporation 1961 inglês; custas processuais valor Cr$ 1.449,00 1961; custas processuais valor Cr$ 724,00 1962; custas processuais valor Cr$ 50,00 1962; fatura Automotriz Reynosa S/A 1960; lei 1.533 de 1951; lei 3.244 de 1957; lei 2.145 de 1953; Constituição Federal, artigo 142; Código de Processo Civil, artigo 94; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 1º e 2º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- espanhol
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Administração do Porto do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/12/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide