Dossiê/Processo 37630 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46026. Autor: Almeida, José Rodrigues de;Tolomei, Gilberto;Neiva Filho, Vicente Saraiva de Carvalho;Vasques, Eurico Hernandez;Oliveira, Rubens de;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Identificatie

referentie code

37630

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46026. Autor: Almeida, José Rodrigues de;Tolomei, Gilberto;Neiva Filho, Vicente Saraiva de Carvalho;Vasques, Eurico Hernandez;Oliveira, Rubens de;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Datum(s)

  • 1962; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 168f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Funcionários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas, IAPETC, impetram mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o conselho administrativo do citado instituto, pelo fato deste negar-lhes o pagamento de 44 por cento de aumento, com base na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6 e o reajuste de 44 por cento, descrito na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9. Inicialmente, o mandado de segurança é concedido, contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso do IAPETC. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o autor ofereceu embargos de declaração e agravo de petição. O TFR deu provimento. Procuração 5, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Bolívar, Avenida Amazonas, 1962, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Portaria 21, 1948, 1949, 1947, 1960, 1962; Anexo: Contra Cheque, IAPETC, 1962; Jornal Última Hora, 10/12/1962; Custas Processuais, 1963; Cópia de Boletim de Serviço, n. 38, n. 02; Resolução n. 3121, 1963; Cópia do Jornal Diário da Justiça, 18/03/1963, 26/03/1963, Jornal Diário Oficial, 18/02/1963; Lei nº 3205, de 1957.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Almeida, José Rodrigues de;Tolomei, Gilberto;Neiva Filho, Vicente Saraiva de Carvalho;Vasques, Eurico Hernandez;Oliveira, Rubens de;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Advogado

    Brandão, Newton

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    4/6/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 04/03/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik