Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 123f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ . 2 procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; parecer nº 6/61, Diário Oficial de 27/01/1961; processo nº 92.234/48, 1955; recurso extraordinário nº 46.679, 24/01/1961; recurso de mandado de segurança nº 4.927, 4/12/1957; Diário da Justiça, 31/07/64; Tribunal Federal de Recurso, Armas da República nº da petição 127.319 de 31/05/1967, agravo nº 11.782, 1967; 6 aviso de crédito - pg do pessoal, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1967; parecer constante do proc. Nº 13.522/54 do DASP, 02/08/1954; jornal, Diário Oficial, 23/02/1957; 13/07/1967; 19/07/1967; 12/07/1967; custa processual, 1967; Lei 1533/51; Constituição Federal, artigo 150 § 3º; Lei 1711/52; Lei 4632/65.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Almeida, Clóvis Duarte (Chefe da Secretaria) (Assunto)
- Oliveira, Léo Pacheco de (Diretor do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social) (Assunto)
- Oliveira, Francisco Luiz Tôrres de (Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social) (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Justiça Federal Seção da Guanabara (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República, 1a. (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Tribunal Federal de Recurso (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09