Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1967; 1969 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 123f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ . 2 procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; parecer nº 6/61, Diário Oficial de 27/01/1961; processo nº 92.234/48, 1955; recurso extraordinário nº 46.679, 24/01/1961; recurso de mandado de segurança nº 4.927, 4/12/1957; Diário da Justiça, 31/07/64; Tribunal Federal de Recurso, Armas da República nº da petição 127.319 de 31/05/1967, agravo nº 11.782, 1967; 6 aviso de crédito - pg do pessoal, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1967; parecer constante do proc. Nº 13.522/54 do DASP, 02/08/1954; jornal, Diário Oficial, 23/02/1957; 13/07/1967; 19/07/1967; 12/07/1967; custa processual, 1967; Lei 1533/51; Constituição Federal, artigo 150 § 3º; Lei 1711/52; Lei 4632/65.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Almeida, Clóvis Duarte (Chefe da Secretaria) (Materia)
- Oliveira, Léo Pacheco de (Diretor do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social) (Materia)
- Oliveira, Francisco Luiz Tôrres de (Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social) (Materia)
- Procuradoria da Justiça - Justiça Federal Seção da Guanabara (Materia)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República, 1a. (Materia)
- Procuradoria da Justiça - Tribunal Federal de Recurso (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 07/02/09