Dossiê/Processo 37937 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45885. Autor: Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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37937

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45885. Autor: Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1959; 1961 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 72f.

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Scope and content

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso. Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço, 1959; Folha de Vencimentos e Freqüência 14, 1959; Custas Judiciais, 1959; Lei n° 2412; Decreto n° 45106-A; Decreto n° 37052; Lei n° 3521; Decreto n° 45531; Lei n° 3531.

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Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 171

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Abranches, Carlos Alberto Dunshee de;Lima, Aluizio Moreira;Barros, Nah

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    11/12/2008

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

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