Dossiê/Processo 37937 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45885. Autor: Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

37937

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45885. Autor: Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 72f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso. Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço, 1959; Folha de Vencimentos e Freqüência 14, 1959; Custas Judiciais, 1959; Lei n° 2412; Decreto n° 45106-A; Decreto n° 37052; Lei n° 3521; Decreto n° 45531; Lei n° 3531.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 171

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Cruz, Nelson Carvalho da;Vasconcellos, Adélia Rodrigues;Cilva, Acyr;Silva, Agostinho Soares da;Cruz, Alacyr;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Abranches, Carlos Alberto Dunshee de;Lima, Aluizio Moreira;Barros, Nah

    Procurador

    Ribeiro, Mário de Vasconcellos

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso