Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso. Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Boletim de Serviço, 1959; Folha de Vencimentos e Freqüência 14, 1959; Custas Judiciais, 1959; Lei n° 2412; Decreto n° 45106-A; Decreto n° 37052; Lei n° 3521; Decreto n° 45531; Lei n° 3531.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 171
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato