Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As impetrantes são mulheres, todas de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. As impetrantes foram admitidas no serviço público desta autarquia, na função de enfermeiras em caráter interino. Contudo, não eram concursadas, mas alegaram estarem aguardando a realização de concurso público, dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, a fim de nele se inscreverem. Aconteceu, todavia, que foram demitidas, mesmo tendo cumprido suas funções por mais de 5 anos. Dessa forma, embasando-se na Lei nº 2284, de 09/08/1954 e na Lei nº 3483, de 08/12/1958, que determinou a estabilidade no serviço público, para aqueles que completaram mais de 5 anos de serviço, solicitaram a segurança para que o réu possa admiti-las em caráter permanente. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Termo de Posse 2, Hospital dos Servidores do Estado, 1961; Portaria n. 760, de 24/05/1955, IPASE; Custas Processuais 2, 1961, 1962; Portaria n. 2666, de 03/11/1961, IPASE.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Britto, Raymundo (Presidente do IPASE) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide