Dossiê/Processo 42351 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45865. Autor: Pinto, Faride Leite;Bastos, Maria Divina Vilarinho;Arroxilas, Maria Magdalena de;Mendonça, Jacyra;Cardoso, Maria da Anunciação Costa;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Código de referência

42351

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45865. Autor: Pinto, Faride Leite;Bastos, Maria Divina Vilarinho;Arroxilas, Maria Magdalena de;Mendonça, Jacyra;Cardoso, Maria da Anunciação Costa;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Data(s)

  • 1961; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 72f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes são mulheres, todas de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. As impetrantes foram admitidas no serviço público desta autarquia, na função de enfermeiras em caráter interino. Contudo, não eram concursadas, mas alegaram estarem aguardando a realização de concurso público, dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, a fim de nele se inscreverem. Aconteceu, todavia, que foram demitidas, mesmo tendo cumprido suas funções por mais de 5 anos. Dessa forma, embasando-se na Lei nº 2284, de 09/08/1954 e na Lei nº 3483, de 08/12/1958, que determinou a estabilidade no serviço público, para aqueles que completaram mais de 5 anos de serviço, solicitaram a segurança para que o réu possa admiti-las em caráter permanente. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Termo de Posse 2, Hospital dos Servidores do Estado, 1961; Portaria n. 760, de 24/05/1955, IPASE; Custas Processuais 2, 1961, 1962; Portaria n. 2666, de 03/11/1961, IPASE.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Pinto, Faride Leite;Bastos, Maria Divina Vilarinho;Arroxilas, Maria Magdalena de;Mendonça, Jacyra;Cardoso, Maria da Anunciação Costa;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

    Advogado

    Ribeiro, Danilo Carneiro;Guimarães, Luiz Fernando Seáro

    Procurador

    Carvalho, Carlos Alberto Bocayuva

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-03-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso