Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 152f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dentre outros suplicantes Marcos de Souza, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, tesoureiro-auxiliar do Departamento de Correios e Telégrafos, residente à Rua Maio Portila, vem amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do departamento supracitado, por não lhe pagar seu vencimento nos reajuste no percentual no valor de 40 por cento e no aumento de percentual no valor de 44 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança. Houve agravo da ré ao TFR, que foi provido. A parte autora recorreu ao STF, que foi remetido ao tribunal de origem. 7 procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964.; protocolo do Departamento Regional dos Correios e Telégrafos 1964; parecer do Ministro Orozimbo Novato 1962; parecer do Ministro Pontes de Miranda 1963; ; Sentença do Juiz Welligton Moreira Pimentel, processo nº 31.326, 1963; sentença do Juiz Sérgio Mariano, 1964; sentença do Juiz, Erastro Couto, 1964; guia para pagamento da taxa judiciária 1964; custas processuais 1964 e 1966; jornal, Diário da Justiça 15/12/1955; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 3826 de 1960; Lei º 4069 de 1962; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei º3705 de 1957 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Valim. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise